Curitiba, fevereiro 2024 - O uso de dispositivos de retenção por crianças até 10 anos em automóveis é obrigatório no Brasil desde 2008, quando a Resolução 277 do Contran inovou na obrigatoriedade visando a proteção e a segurança no transporte das crianças e bebês. Ao longo desses 16 anos a legislação foi sendo ampliada e melhorada, e hoje o uso desses equipamentos é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os dispositivos de retenção, como as cadeirinhas, bebê-conforto e assentos de elevação são projetados para proporcionar segurança e proteção adequadas especificamente para os pequenos passageiros. A ONG Criança Segura e alguns estudos mostram que o uso adequado destes reduz significativamente o risco de lesões graves e fatais em crianças em caso de sinistros automobilísticos. Assim, a principal finalidade da Lei da Cadeirinha é proteger as crianças, salvar vidas e prevenir sequelas decorrentes de lesões traumáticas.
O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, ressalta que a existência da Lei da Cadeirinha contribui para aumentar a conscientização sobre segurança viária entre os pais e responsáveis. “Deslocamentos mais seguros são sempre benéficos para todos. E essa legislação também promove a importância de proteger os mais vulneráveis no trânsito, seja dentro ou fora dos veículos”, destaca.
Além disso, a Lei da Cadeirinha impõe responsabilidade aos motoristas e proprietários de veículos para garantir a segurança das crianças que transportam. “Isso cria uma cultura de respeito às normas de trânsito e à proteção da vida, promovendo a segurança de todos os ocupantes do veículo e de todos os usuários da via. Ela coloca, também, o Brasil em linha com os padrões internacionais de segurança viária”, complementando, que “isso reflete o compromisso do país em proteger a vida de seus cidadãos e adotar medidas eficazes para reduzir os índices de mortes no trânsito”, conclui Campos.
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